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ALVARÁ EVENTUAL, O QUE É?

Brasília é a capital da diversão e da cultura, e aqui no CICB nós recebemos os mais variados tipos de eventos, sejam eles de pequeno, médio ou grande porte. Para que sejam realizados com total legalidade junto aos órgãos fiscalizadores, é necessário a emissão do alvará eventual. Eventos de pequeno porte comportam até mil pessoas, já os de médio porte acomodam, em média, dez mil pessoas e os de grande porte abrangem cerca de trinta mil participantes.

Para a realização de um evento é indispensável que seja solicitado à Secretaria de Segurança Pública (SSP) a Licença Eventual com até 40 dias de antecedência à data de realização do evento. É importante ressaltar que o alvará só é válido por apenas 30 dias, renovável por igual período, uma única vez.

Para retirada de alvará eventual, segundo a Lei 5.281 de 24/12/2013, são necessários os seguintes documentos:

1- Nome do evento, local, data, horário de início e período de duração;
2- Croqui do projeto de utilização do local do evento, indicando dimensões gerais, área total a ser utilizada, palco e outros equipamentos a serem instalados;
3- Declaração de público estimado;
4- Descrição das medidas de segurança e de prevenção contra incêndio e pânico a serem adotadas;
5- Protocolo de comunicação dirigido à Secretaria de Estado de Segurança Pública e à Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal sobre a realização do evento;
6- Autorização para utilização da área, se for o caso, ou documento que comprove posse ou propriedade do local de realização do evento;
7- Declaração de responsabilidade pela limpeza da área pública utilizada, após a realização do evento;
8- Indicação do responsável técnico pela segurança que acompanhará as vistorias e executará as medidas corretivas determinadas pelo órgão ou entidade competente;
9- Termo de responsabilidade pela realização do evento, firmado pela pessoa física ou representante legal da pessoa jurídica responsável pela realização do evento.

Além dos documentos listados acima, devem ser apresentados também, em caso de pessoa jurídica:

1- Cópia do contrato social registrado na respectiva Junta Comercial;
2- Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
3- Comprovante de regularidade fiscal distrital e federal;

Em caso de pessoa física:

1- Cópia autenticada de documento de identificação;
2- Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

Para eventos de médio e grande porte, é obrigatória a apresentação dos documentos a seguir:

1- Projeto básico apontando as condições necessárias de segurança, as medidas de prevenção contra incêndio e pânico e o número de pessoas que trabalharão no evento;
2- Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou registro de responsabilidade técnica – RRT assinado por profissional habilitado e registrado em órgão de classe;
3- Termo de ajuste técnico de consulta prévia da Secretaria de Estado de Defesa Civil.

Também segundo a Lei 5.281 de 24/12/2013, torna-se necessário:

1- Deve ser indeferido o requerimento de licença para eventos apresentado por promotor, organizador ou responsável que possua algum impedimento ou suspensão junto à Administração Pública do Distrito Federal.

2- De acordo com a classificação do evento, o Poder Público pode exigir grupo gerador, posto de atendimento médico licenciado com ambulância, equipes de segurança e demais condições necessárias ao atendimento do interesse público.

Caso as condições acima sejam descumpridas durante a organização e planejamento, o órgão ou entidade competente deve exigir as medidas corretivas ou, não sendo possível, impedir a realização ou a continuidade do evento.

Além de todas as informações citadas, é importante ressaltar a importância do comprometimento do produtor com a proteção ao meio ambiente, atentar-se à segurança, higiene e proteção contra incêndios, regularidade da edificação e limites sonoros permitidos.

Todas as informações a respeito de documentações também pode ser encontrada no site da administração do Plano Piloto

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